quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Começando pelo início

Em Portugal é a Comissão Nacional de Eleições que regula todos os atos sufragistas para dispor da soberania nacional e para dispor dos lugares para representantes de Portugal no Parlamento Europeu.

De acordo com os próprios:

Estatuto

Órgão superior da administração eleitoral com competência para disciplinar e fiscalizar todos os atos de recenseamento e operações eleitorais para órgãos eletivos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o Parlamento Europeu, bem como no âmbito dos referendos.
A COMISSÃO É UM ÓRGÃO INDEPENDENTE, FUNCIONA JUNTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E REGE-SE PELA LEI N.º 71/78, DE 27 DE DEZEMBRO

Composição

Um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, a designar pelo Conselho Superior de Magistratura, que será o presidente;
Cidadãos de reconhecido mérito, a designar pela Assembleia da República, integrados em lista e propostos um por cada grupo parlamentar;
Um técnico designado por cada um dos departamentos governamentais responsáveis pela Administração Interna, pelos Negócios Estrangeiros e pela Comunicação Social.

Assim sendo, qualquer dúvida sobre atos eleitorais basta consultar o sítio da web da Comissão Nacional de Eleições.www.cne.pt

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