CAPÍTULO I
Funções, jurisdição e competência
Artigo 1.º
Definição e jurisdição
2 — O Tribunal de Contas tem jurisdição e poderes de controlo financeiro no âmbito da ordem jurídica portuguesa, tanto no território nacional como no estrangeiro.
3 — Sempre que se verifique conflito de jurisdição entre o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Administrativo, compete ao Tribunal dos Conflitos, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e constituído por dois juízes de cada um dos tribunais, dirimir o respetivo conflito.
Artigo 8.º
Decisões
Decisões
1 — Os juízes do Tribunal de Contas decidem segundo a Constituição e a lei e não estão sujeitos a ordens ou instruções.
2 — As decisões jurisdicionais do Tribunal de Contas são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas.
E os partidos são auditados pelo Tribunal de Contas e sobre isso:
O problema é transversal à maioria dos partidos: as contas anuais e
as contas das campanhas eleitorais entre 2005 e 2009 deram quase sempre
azo a coimas por ilegalidades e irregularidades. As coimas são decididas
pelo Ministério Público (MP), depois de o Tribunal Constitucional (TC)
identificar as prevaricações. A conta total ultrapassa os 2,26 milhões
de euros e já houve partidos a pedirem para pagar algumas coimas em
prestações.
De acordo com as contas feitas pelo PÚBLICO a
partir da consulta de vários acórdãos e de dados fornecidos pelo TC, as
irregularidades detectadas pela Entidade das Contas e Financiamentos
Políticos às contas dos partidos entre 2005 e 2008 levaram à aplicação
de coimas num total de 1,48 milhões de euros. Já houve também decisão
sobre a falta de entrega de contas dos anos de 2009 a 2011, que resultou
num total de 88.500 euros.
A isso somam-se os perto de 700 mil euros de coimas pelas
campanhas das legislativas de 2005 e 2009, das europeias de 2009, das
autárquicas de 2005, das autárquicas intercalares de 2006, 2007, 2008 e
de Lisboa em 2007, assim como as eleições para as assembleias regionais
da Madeira de 2007 e dos Açores de 2008.
Entre as irregularidades e ilegalidades mais comuns estão, por exemplo, a
integração como receita das subvenções às bancadas parlamentares, a
criação de várias contas bancárias para a mesma campanha, a
impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas, a falta de
alguns documentos de receitas e de despesas, a existência de donativos
indirectos, a não inclusão de todas as acções desenvolvidas, os
donativos e pagamentos em numerário superiores ao permitido e a
impossibilidade de se verificar a razoabilidade de algumas despesas. Há
também partidos que não apresentam contas ou as entregam fora do prazo.
Basicamente os legisladores conseguiram ir ao encontro dos desejos dos partidos, apesar das coimas. Afinal os legisladores são amigados dos partidos e as leis são aprovadas na Assembleia da República...o centro nevrálgico da aprovação das leis.